Tutorial para Requisição de Afastamento Nacional (com ou sem auxílio de custo de diárias ou passagens) * Inclui instruções para solicitação de veículo oficial
INSTRUÇÕES INICIAIS PARA ABERTURA DO PROCESSO
1. O solicitante deverá iniciar um processo no SEI do tipo: Pessoal: Viagem a Serviço (ver print abaixo).
→ Obs.: preencha os campos especificação, nome do interessado e nível de acesso. No campo nível de acesso, escolha a opção restrito e informe a hipótese legal: informação pessoal;
2. Após ter autuado o processo, deverá anexar o formulário do tipo: Requisição de Afastamento Nacional*;
* Atenção: durante o preenchimento do formulário "Requisição de Afastamento Nacional", observar atentamente os seguintes aspectos:
a) A data e horário de início do evento/missão ou atividade deve corresponder ao início de fato da atividade que motivou a viagem, não ao horário de partida da localidade de origem;
b) As diárias sempre correspondem a meia diária a menos do que os dias totais de afastamento, pois a diária do trecho de retorno sempre é paga pela metade do valor correspondente. Deste modo, por exemplo, uma viagem de dois dias ensejará o pagamento de 1,5 (uma e meia diárias);
c) Preencher atentamente e de forma completa os campos de justificativas como: viagem urgente (menos de 15 dias), viagem iniciada em sexta-feira, feriado ou final de semana e etc...
3. Quando o meio de transporte a ser empregado se tratar de um Veículo Oficial da UFG, o solicitante (servidor que solicita o veículo oficial para deslocamento ou viagem, sendo responsável pelo planejamento e coordenação ou execução das atividades programadas no local de destino) deverá anexar no processo o formulário do tipo: Solicitação de Veículo Oficial (o qual deverá estar completamente e devidamente preenchido, e assinado, pelo solicitante);
4. Todos os formulários anexados deverão estar devidamente e completamente preenchidos. Caso o solicitante encontre dúvidas durante o preenchimento dos formulários, deve entrar em contato com a secretaria administrativa, que lhe auxiliará. Tudo pronto e conferido, o solicitante deverá assinar os formulários que anexou ao processo (aconselha-se solicitar conferência do pessoal da secretaria antes de assinar os documentos);
5. Comunicar a secretaria da abertura do processo (informar o número do processo na mensagem) através do envio de um email para a secretaria administrativa: secretaria.icb@ufg.br.
6. Mediante a correta autuação e instrução do processo, o pessoal da secretaria administrativa dará andamento ao processo via SEI e no SCDP, no que concerne ao registro do afastamento nacional e, eventualmente, no encaminhamento da solicitação de veículo oficial para a Coordenação de Transportes (CTR-DLOG). A equipe da secretaria manterá contato com o solicitante por email ou outros meios, a fim de sanar dúvidas ou solicitar ajustes necessários ao bom andamento do afastamento.
PRAZOS A SEREM OBSERVADOS
Prazo legal para realizar a prestação de contas (ver instruções abaixo): 5 dias após o fim da viagem.
SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS
Após o encerramento do afastamento, o servidor docente ou TAE deverá anexar documentos comprobatórios no processo (para fins de prestação de contas no SCDP), conforme o que dispõe o Art. 24 da Portaria nº 3313, de 06/06/2023:
I- Conforme o meio de transporte empregado:
a) aéreo: bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque (de todos os trechos), ou declaração de embarque fornecida pela companhia de transporte aéreo;
b) rodoviário: bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque rodoviários (de todos os trechos),ou declaração de embarque fornecida pela companhia de transporte terrestre;
c) veículo próprio: anexar no processo o formulário "Relatório de Viagem" (disponível no SEI) constando, além da agenda realizada, relato detalhado de atividades desenvolvidas, bem como proposição de ações, programas ou plano de trabalho como consequência da missão realizada;
d) veículo oficial da UFG ou de frota terceirizada: anexar no processo o formulário interno "Comprovante de Viagem em Veículo Oficial". Obs.: os dados da viagem podem ser obtidos junto a Coordenação de Transporte - CTR/DLOG, antiga Divisão de Transporte, através dos fones: 3521-1066 / 1027 ou pelo email: transporte.dlog@ufg.br
II - Indepentendemente do meio de transporte empregado: Documentos relacionados com o objetivo da viagem, tais como: Ata, certificado, declaração/atesto, lista de presença, "Relatório de Viagem" (disponível no SEI) ou outro que comprova a participação do beneficiário na atividade;
ORIENTAÇÕES ADICIONAIS
Conforme o Parágrafo único do Art. 1o da Portaria nº 3313, de 06/06/2023:
"Todas as viagens devem ser registradas no SCDP, mesmo nos casos de afastamentos sem ônus ou com ônus limitado"
Deste modo, todos os afastamentos informados pelos servidores do ICB no Sistema Eletrônico de Informações - SEI serão lançados no SCDP, independentemente de haver ou não concessão de auxílio de custo de diárias e/ou passagens;
VIAGENS INTERNACIONAIS: Consultar o § 2º, Art. 24 da Portaria nº 3313, de 06/06/2023 sobre a documentação exigida para prestação de contas de viagens internacionais.
Documentos relacionados:
Portaria nº 3313, de 06/06/2023
OFÍCIO CIRCULAR Nº 7/2023/PROPESSOAS/UFG
PORTARIA Nº 2478, DE 30 DE ABRIL DE 2019
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